I.5 - DEFINIÇÕES
Com a finalidade de facilitar o entendimento deste
Manual, esclarecemos o significado das nomenclaturas utilizadas:
1.5.1 Prazo de Garantia - Período em que o construtor
e/ou incorporador responde pela adequação do produto quanto
ao seu desempenho, dentro do uso que normalmente dele se espera e em relação
a vícios que tenham sido constatados neste intervalo de tempo. Observação:
como mencionado no item 1.1, os prazos constantes dos Manuais do Proprietário
e dos Manuais das Àreas Comuns correspondem a prazos totais de garantia.
1.5.2 Vida Útil - Período de tempo que decorre
desde a data do término da construção até a
data em que se verifica uma situação de depreciação
e decadência de suas características funcionais, de segurança,
de higiene ou de conforto, tornando economicamente inviáveis os encargos
de manutenção.
1.5.3 Vícios Aparentes - São aqueles de fácil
constatação, detectados quando da vistoria para recebimento
do imóvel.
1.5.4 Vícios Ocultos - São aqueles não
detectáveis no momento da entrega do imóvel, e que podem surgir
durante a sua utilização regular.
1.5.5 Solidez da Construção, Segurança e Utilização
de Materiais e Solo - São itens relacionados à solidez
da edificação, que possam comprometer a sua segurança,
nele incluídos peças e componentes da estrutura do edifício,
tais como lajes, pilares, vigas, estruturas de fundação, contenções
e arrimos.
1.5.6 Auto de Conclusão ( Carta de habite-se )- Documento público expedido pela autoridade onde se localiza a construção,
confirmando a conclusão da obra nas condições do projeto
aprovado.
1.5.7 Manutenção - Conjunto de atividades
a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da
edificação e de suas partes constituintes para atender às
necessidades e segurança de seus usuários de acordo com os
padrões aceitáveis de uso, de modo a preservar a utilidade
e sua funcionalidade. A manutenção deve ser feita tanto nas
unidades autônomas quanto nas áreas comuns.
1.5.8 Manutenção Preventiva - Nos termos
da NBR 5674, compreende a Manutenção Rotineira, que é
caracterizada pela realização de serviços constantes
e simples que possam ser executados pela equipe de Manutenção
Local, e a Manutenção Planejada, cuja realização
é organizada antecipadamente, tendo por referência solicitações
dos usuários, estimativas de durabilidade esperada dos componentes
das edificações em uso ou relatórios de vistorias técnicas
(inspeções) periódicas sobre o estado da edificação.
1.5.9 Manutenção Não Planejada - Nos termos da NBR 5674, caracteriza-se pelos serviços não
previstos na manutenção preventiva, incluindo a manutenção
de emergência, caracterizada por serviços que exigem intervenção
imediata para permitir a continuidade do uso das edificações
e evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e patrimoniais aos seus
usuários ou proprietários.
1.5.10 Equipe de Manutenção Local - É
constituída pelo pessoal permanente disponível no empreendi-mento,
usualmente supervisionada por um zelador / gerente predial. Esta equipe
deve ser adequada-mente treinada para a execução da manutenção
rotineira.
1.5.11 Código do Consumidor - É a lei 8078/90,
que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
melhor definindo os direitos e obrigações de consumidores
e fornecedores, como empresas construtoras e / ou incorporadoras.
1.5.12 Código Civil Brasileiro - É a lei
10406/10 de janeiro 2002, que regulamenta a legislação aplicável
às relações civis em geral, dispondo, entre outros
assuntos, sobre o Condomínio em edificações. Nele são
estabelecidas as diretrizes para elaboração da Convenção
de Condomínio, e ali estão também contemplados os aspectos
de responsabilidades, uso e administração das edificações.
1.5.13 ABNT NBR 5674 - É a Norma Brasileira número
5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que
regulamenta, define e obriga a manutenção de edificações.
1.5.14 Lei 4591, de 16 de dezembro de 1964 - É
a lei que dispõe sobre as incorporações imobiliárias
e, naquilo que não regrado pelo Código Civil, sobre o Condomínio
em edificações.
