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III - DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO



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Observações

1. O Síndico é responsável pelo arquivo dos documentos, garantindo a sua entrega a quem o substituir, mediante protocolo discriminando item a item;

2. O Síndico é responsável pela guarda dos documentos legal e fiscal, durante dez anos, e dos documentos referentes a pessoal por período de 30 anos;

3. Os documentos devem ser guardados de forma a evitar extravios, danos e deterioração;

4. Os documentos podem ser entregues e / ou manuseados em meio físico ou eletrônico;

5. Os documentos entregues pela Construtora e / ou Incorporadora poderão ser originais, em cópias simples ou autenticadas conforme documento específico;

6. As providências para a renovação dos documentos é de responsabilidade do síndico e / ou Administradora.


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